As propostas de extensão (novas e renovações) deverão ser cadastradas na plataforma SIGAA-Extensão. Seguem algumas orientações:

INSCRIÇÃO: 

  • o módulo SIGAA-Extensão está contido no portal docente do SIGAA. Portanto, não é mais necessário pedir a inclusão no Decanato de Extensão.

PROPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO DE AÇÕES EXTENSIONSITAS: 

  • COORDENAÇÃO GERAL: professores ou técnicos administrativos com nível superior, em efetivo exercício na Universidade de Brasília (UnB). Quando o proponente for técnico administrativo, um professor em efetivo exercício deverá ocupar o cargo de Coordenador Adjunto;
  • COORDENAÇÃO ADJUNTA: docentes inativos da UnB, técnicos administrativos de nível superior, pesquisadores colaboradores, estudantes de pós-graduação stricto sensu matriculados na UnB, professores substitutos, professores visitantes e professores voluntários em efetivo exercício na Universidade de Brasília. 

DURAÇÃO DAS ATIVIDADES EXTENSIONISTAS: 

  • As atividades terão duração máxima de um ano (coincidente com o ano fiscal). Para os projetos de ação continuada, as propostas deverão prever a duração de até 3 anos e a cada ano deverá haver pedido de renovação (que terá trâmite simplificado). 

TRÂMITE: 

  1. Preenchimento e submissão da proposta pelo professor/técnico;
  2. autorização de trâmite da proposta pelo Colegiado de Extensão ou ad referendum pela Coordenação de Extensão;
  3. análise do mérito extensionista e aprovação pelo Comitê de Extensão do DEX.
  • Para as propostas com movimentação financeira, o Coordenador deverá encaminhar a proposta aprovada pelo DEX para a CAPRO para análise financeira. 
  • Os critérios de avaliação do mérito extensionista estão disciplinados pela Resolução 01/2020 da CEX e compreendem: 
      1. protagonismo discente;
      2. envolvimento com a comunidade externa;
      3. princípios técnicos que expressem o compromisso social da Universidade de Brasília e das Unidades Acadêmicas;
      4. princípios éticos que expressem o compromisso social da Universidade de Brasília com a Educação;
      5. desenvolvimento e produção de conhecimentos atualizados e coerentes com as ciências e com a realidade brasileira, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável.
  • A proposta de atividade deve estar fundamentada nas diretrizes nacionais e institucionais sobre a extensão universitária. 
  • Não serão aceitas propostas de professores/técnicos com pendências no DEX.
  • As propostas devem ser submetidas com no mínimo 15 dias de antecedência e não serão avaliadas propostas após a realização da atividade extensionista. 

ACESSO AO SISTEMA:

  • O cadastro é único. Para fazer o cadastro acessar o link: https://sig.unb.br
  • No Portal do Docente do SIGAA, localizar, na barra superior, a aba Extensão, seguir para Ações de Extensão,  Submissões de Propostas e Submeter Proposta.
  • Clicar em Submeter Nova Proposta.
  • Escolher a atividade extensionista (Programa ou Projeto) e preencher a proposta.
  • Preencher o formulário.
  • Submeter a proposta.