OUTORGA ANTECIPADA
O aluno regular de graduação que é provável formando no semestre, ou considerado provável formando no semestre subsequente, poderá, em caráter excepcional, solicitar ao Colegiado de Curso de Graduação outorga antecipada, que consite em abreviação da duração do Curso de Graduação mediante a realização, perante banca examinadora, de avaliação(ões) específica(s) que terá(ão) por objetivo demonstrar extraordiário aproveitamento nos estudos.
Na Universidade de Brasília, a outorga antecipada está normatizada pelo Decanato de Ensino de Graduação, na Resolução e Circular abaixo.