A monitoria é um instrumento para a melhoria do ensino de graduação que se dá pela realização de novas práticas e experiências pedagógicas que possam fortalecer a articulação entre teoria e prática e a integração curricular em seus diferentes aspectos. Ademais, tem a finalidade de promover a cooperação mútua entre estudantes e docentes e a vivência com o professor e com suas atividades técnico-didáticas. Prevista na Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 008/1990, pode ser realizada nas modalidades remunerada e voluntária.
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MONITORIA DE GRADUAÇÃO 2023.2
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28/08/2023 - O DEG/DAIA divulga a distribuição de bolsas de monitoria remunerada para o 2023.2. Circular nº 18/2023/DEG/DAIA/SAMT.
28/08/2023 - O Edital da Monitoria de Graduação 2023.2 se encontra disponível: Edital da Monitoria de Graduação 2023.2
04/09/2023 - Para inscrição na Monitoria de Graduação 2023.2 acesse o link: FORMULÁRIO
05/10/2023 - Conforme consta no Edital de Monitoria de Graduação 2023.2, as inscrições foram encerradas dia 29/09/2023.
30/10/2023 - Conforme previsto no Edital de Monitoria de Graduação 2023.2, o prazo para análise de deferimento ou indeferimento dos candidatos à monitoria encerrou-se dia 27/10/2023. A divulgação dos resultados está programada para ocorrer até o dia 03/11/2023.
03/11/2023 - De acordo com o Edital de Monitoria de Graduação 2023.2, informamos o resultado das monitorias de graduação da Faculdade de Direito. A divulgação do resultado das bolsas de monitorias remuneradas será feita posteriormente, uma vez que o cadastro dessas bolsas só é liberado pelo DEG quando o semestre está chegando ao fim. Destacamos que o pagamento das bolsas está condicionado ao registro da aprovação, pelo/a docente responsável, no SIGAA, do/a monitor/a, conforme estipulado no Item 8, subitens 8.1 e 8.3 do Edital de Monitoria de Graduação 2023.2. VEJA O RESULTADO AQUI.
24/11/2023 - A consolidação da atividade de Monitoria no SIGAA pelo/a docente orientador/a do componente curricular se dará na seguinte data: 11/12/2023 a 27/12/2023. As instruções para atribuição do resultado da monitoria no SIGAA pelo/a docente pode ser acessado nas INSTRUÇÕES descritas abaixo, na seção LINKS. Frisamos que, para a concessão dos créditos e do pagamento da bolsa, o/a monitor/a deverá estar matriculado/a e avaliado/a como "APR" no SIGAA até dia 27 dezembro de 2023. Por isso, ressaltamos a importância da observação dos prazos destinados à avaliação da atividade de monitoria no sistema. Acrescentamos ainda que não será permitida matrícula extemporânea em atividade de monitoria, nem emitida solicitação de pagamento suplementar de bolsa de monitoria para bolsista que for matriculado/a e avaliado/a no SIGAA como "APR" fora do prazo definido em calendário acadêmico.
LINKS
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