22 de Novembro de 2019
A Olímpia é a Associação Atlética Acadêmica do Direito da UnB. Entidade sem fins lucrativos, é responsável em promover e coordenar a parte esportiva da faculdade, organizando treinos e campeonatos externos e internos em diversas modalidades esportivas. Também é responsável pela integração e interação através da organização de eventos sócios-culturais e na confecção e comercialização de produtos do curso.
Visite a rede social da Olímpia para conhecê-la: https://pt-br.facebook.com/olimpiadireitounb/
21 de Novembro de 2019
A Advocatta é a Empresa Júnior da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
Regida pela Lei nº 13.267/2016, é entidade organizada sob a forma de associação civil, com fins educacionais e não lucrativos, gerida por estudantes matriculados no curso de graduação em Direito que realizam projetos e serviços com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
Conheça a Advocatta em seu endereço eletrônico: https://www.advocatta.org
06 de Novembro de 2019
Para que uma proposta de extensão seja aprovada pela Faculdade de Direito e pela Câmara de Extensão da UnB é necessário seguir alguns passos:
Passo 1: SIEX
- Inscrição no SIEX: os docentes inscrevem-se no SIEX através do sistema SEI juntando sua ficha funcional e encaminhando o processo para DEX/DTE
- Proposta no SIEX: para propor uma ação ou um projeto de extensão o docente deverá acessar o site: https://www.sistemas.unb.br/siex/publico/oferta_extensao_listagem.xhtml
- Login > Sistema de Extensão > SIEX > Ação de Extensão > Editar/Criar Proposta de Extensão > Novo
- Preencher todos os itens da proposta, salvar e submeter.
Passo 2: SEI
- Salvar a proposta feita no SIEX em PDF e inserir no SEI (proposição de extensão)
- Inserir a planilha orçamentária (passo obrigatório mesmo para quem faça uma proposição sem movimentação financeira (http://www.dex.unb.br/planilha-orcamentaria)
Passo 3: INFORMAÇÃO NA UNIDADE
- Encaminhar um e-mail para a Coordenação de Extensão informando o número do SIEX e do SEI.
Passo 4: ANÁLISE E APROVAÇÃO
- Após o envio das propostas, a Coordenação de Extensão dará um parecer
- A proposta é enviada para o Colegiado de Curso, Ensino, Pesquisa e Extensão para análise e deliberação
- A proposta aprovada pelo Colegiado de Curso, Ensino, Pesquisa e Extensão será encaminhada a Câmara de Extensão (CEX) para análise e deliberação
ATENÇÃO: Cuidados no preenchimento
- A proposta de extensão só terá créditos se for computada também como disciplina, requerendo autorização da Coordenação de Graduação da Faculdade de Direito
- Quando existir inscrição prévia para fornecimento de certificados para os participantes deverá ser preenchida a aba OFERTA na descrição da atividade
- Prazos:
- para propostas SEM movimentação financeira e SEM certificação para participantes: mínimo de 20 dias de antecedência
- para propostas SEM movimentação financeira e COM certificação para participantes: mínimo de 40 dias de antecedência
- para propostas COM movimentação financeira e COM/SEM certificação para participantes: mínimo de 2 meses de antecedência
23 de Outubro de 2019
O estágio extracurricular (não obrigatório) deverá ser firmado por meio de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) de acordo com a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Na Universidade de Brasília, é necessário que o estudante siga as orientações da Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico e Profissional - CDAP, órgão da Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica - DAIA, vinculado ao Decanato de Ensino de Graduação - DEG, disponíveis no link a seguir: DEG/DAIA/CDAP
Os Termos de Compromisso de Estágio devem tramitar pela Faculdade de Direito para que o Plano de Atividades seja conferido e validado pela Coordenação.
É importante saber que o estágio somente deve ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pela UnB (convenente), pela empresa/órgão (concedente e supervisor), pela Coordenação de Curso e pelo estagiário.
Por esta razão, na Faculdade de Direito, é necessário ficar atento ao teor do artigo 2º da Resolução 1/2018 do Colegiado de Curso, Ensino, Pesquisa e Extensão, que prevê:
Art. 2º Os pedidos de assinatura de documentação referente a estágios serão respondidos dentro do prazo de até 8 (oito) dias úteis contados de seu recebimento.
§ 1º. Em nenhuma hipótese serão assinados documentos de estágio retroativamente.
§ 2º. É de responsabilidade do interessado contabilizar o prazo definido no caput de modo que a assinatura da documentação não se torne inviável em face da regra prevista no §1º.
22 de Outubro de 2019
- Resultado da Monitoria 2/2019
- Resultado da Monitoria 1/2020
- Resultado da Monitoria 2/2020
18 de Outubro de 2019
Os exercícios domiciliares consistem no cumprimento das atividades escolares na própria residência do aluno. Aplicam-se à estudante gestante e ao estudante portador de afecção.
As informações relevantes para a aplicação dos Exercícios Domiciliares podem ser conhecidas na página da SAA: www.saa.unb.br
17 de Outubro de 2019
SAA (BSAN): 3107.2228 / 2229
NPJ (Celilândia): 3581.1433
DGP: 3107.0391